TJSC 2012.024543-6 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. SERVIDOR PÚBLICO. TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS (LC N. 348/2006, LC N. 351/2006 E LC N. 486/2010). DECISÃO LIMINAR QUE SUSPENDE OS PAGAMENTOS FEITOS COM BASE NO ART. 4º DA LC N. 486/2010. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSCITADO O INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE PERANTE O ÓRGÃO ESPECIAL. Se para resolução do litígio é necessário declarar a inconstitucionalidade da lei em que se funda a pretensão dos autores, o princípio da "reserva de plenário" impõe que seja suspenso o julgamento do recurso e que a quaestio juris seja submetida ao Órgão Especial (CPC, art. 481; STF, Súmula Vinculante 10). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.024543-6, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. SERVIDOR PÚBLICO. TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS (LC N. 348/2006, LC N. 351/2006 E LC N. 486/2010). DECISÃO LIMINAR QUE SUSPENDE OS PAGAMENTOS FEITOS COM BASE NO ART. 4º DA LC N. 486/2010. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSCITADO O INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE PERANTE O ÓRGÃO ESPECIAL. Se para resolução do litígio é necessário declarar a inconstitucionalidade da lei em que se funda a pretensão dos autores, o princípio da "reserva de plenário" impõe que seja suspenso o julgamento do recurso e que a quaestio juris seja submetida ao Órgão Especial (CPC, art. 481; STF, Súmula Vinculante 10). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.024543-6, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Capital
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