TJSC 2012.024629-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. MÉRITO. DIFERENÇA DE CORREÇÃO DE MAIO/1995 (10,27%). INVIABILIDADE. PREVISÃO EXPRESSA NO REGULAMENTO DO PLANO CONTRATADO PELOS RECORRENTES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE VINCULAÇÃO AOS ÍNDICES DA PREVIDÊNCIA OFICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que a prescrição, em se tratando de relação de previdência privada consistente na complementação de aposentadoria, em que configurada obrigação de trato sucessivo, alcança tão somente as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, mas não o próprio fundo do direito. (AgRg no REsp 1390199/RJ, rel. Min. Nancy Andrighi) Não há falar em aplicação da diferença relativa à correção de maio/1995, concedida aos beneficiários da previdência oficial a título de aumento real, uma vez que o regulamento do plano não contempla a previsão de vinculação com os procedimentos levados a efeito pelo INSS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.024629-4, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. MÉRITO. DIFERENÇA DE CORREÇÃO DE MAIO/1995 (10,27%). INVIABILIDADE. PREVISÃO EXPRESSA NO REGULAMENTO DO PLANO CONTRATADO PELOS RECORRENTES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE VINCULAÇÃO AOS ÍNDICES DA PREVIDÊNCIA OFICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que a prescrição, em se tratando de relação de previdência privada consistente na complementação de aposentadoria, em que configurada obrigação de trato sucessivo, alcança tão somente as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, mas não o próprio fundo do direito. (AgRg no REsp 1390199/RJ, rel. Min. Nancy Andrighi) Não há falar em aplicação da diferença relativa à correção de maio/1995, concedida aos beneficiários da previdência oficial a título de aumento real, uma vez que o regulamento do plano não contempla a previsão de vinculação com os procedimentos levados a efeito pelo INSS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.024629-4, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
Data do Julgamento
:
17/07/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Pablo Vinícius Araldi
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Capital
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