TJSC 2012.024652-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OS QUAIS FORAM ACOLHIDOS PELO JUÍZO A QUO. ADITAMENTO ÀS RAZÕES RECURSAIS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COMPLEMENTARIDADE. ALTERAÇÃO DO JULGADO. EFEITO MODIFICATIVO DECORRENTE DO RECONHECIMENTO DE VÍCIO NO DECISUM POR APLICAÇÃO DA REGRA PROCESSUAL CONTIDA NO INCISO II DO ART. 535 DO CPC. ALEGADA IMPROPRIEDADE PROCESSUAL NÃO CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA. ART. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE PRESTAR INFORMAÇÕES AO CONSUMIDOR. DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES. ARTIGOS 844, 845 E 358, I E III, DO CPC. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA TEM O DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÃO. ARTIGO 6º, III, DO CDC. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURIS, POR SE TRATAR DE AÇÃO CAUTELAR IMPRÓPRIA COM NATUREZA SATISFATIVA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS NA SEARA JUDICIAL. PRETENSÃO RESISTIDA. SUCUMBÊNCIA CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.024652-4, de Tangará, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OS QUAIS FORAM ACOLHIDOS PELO JUÍZO A QUO. ADITAMENTO ÀS RAZÕES RECURSAIS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COMPLEMENTARIDADE. ALTERAÇÃO DO JULGADO. EFEITO MODIFICATIVO DECORRENTE DO RECONHECIMENTO DE VÍCIO NO DECISUM POR APLICAÇÃO DA REGRA PROCESSUAL CONTIDA NO INCISO II DO ART. 535 DO CPC. ALEGADA IMPROPRIEDADE PROCESSUAL NÃO CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA. ART. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE PRESTAR INFORMAÇÕES AO CONSUMIDOR. DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES. ARTIGOS 844, 845 E 358, I E III, DO CPC. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA TEM O DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÃO. ARTIGO 6º, III, DO CDC. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURIS, POR SE TRATAR DE AÇÃO CAUTELAR IMPRÓPRIA COM NATUREZA SATISFATIVA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS NA SEARA JUDICIAL. PRETENSÃO RESISTIDA. SUCUMBÊNCIA CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.024652-4, de Tangará, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a)
:
Soraya Nunes Lins
Comarca
:
Tangará
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