TJSC 2012.024799-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE NOVAÇÃO DE DÍVIDA ENTRE PARTICULARES. VÍCIO DE CONSENTIMENTO (ESTADO DE PERIGO). PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. MÉRITO. NOVAÇÃO DE DÍVIDA. DISCUSSÃO ACERCA DO PERCENTUAL DE JUROS APLICADOS. PROVA PERICIAL NÃO IMPUGNADA QUE APUROU A INCIDÊNCIA DE 5,1954%. ILEGALIDADE CONSTATADA. LIMITAÇÃO LEGAL QUE SE IMPÕE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1.062 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 COMBINADO COM O ARTIGO 1º DO DECRETO-LIE 22.262/33. PATAMAR MÁXIMO DE 1% DE JUROS AO MÊS. DECISÃO REFORMADA NESTE PARTICULAR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RELAÇÃO ENTRE PARTICULARES NÃO AMPARADA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE NOTÍCIAS DE QUALQUER PAGAMENTO REALIZADO. OCORRÊNCIA DE ERRO AFASTADA NO ATO COMPOSITIVO, NÃO TENDO AS PARTES RECORRIDO DESTE PONTO. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 877 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 NÃO SATISFEITOS. CONDENAÇÃO IMPOSTO DE OFÍCIO RECHAÇADA. ÔNUS SUCUMBENCIAL. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA QUE NÃO ALTERA DISTRIBUIÇÃO FEITA NA ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.024799-7, de Rio Negrinho, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE NOVAÇÃO DE DÍVIDA ENTRE PARTICULARES. VÍCIO DE CONSENTIMENTO (ESTADO DE PERIGO). PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. MÉRITO. NOVAÇÃO DE DÍVIDA. DISCUSSÃO ACERCA DO PERCENTUAL DE JUROS APLICADOS. PROVA PERICIAL NÃO IMPUGNADA QUE APUROU A INCIDÊNCIA DE 5,1954%. ILEGALIDADE CONSTATADA. LIMITAÇÃO LEGAL QUE SE IMPÕE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1.062 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 COMBINADO COM O ARTIGO 1º DO DECRETO-LIE 22.262/33. PATAMAR MÁXIMO DE 1% DE JUROS AO MÊS. DECISÃO REFORMADA NESTE PARTICULAR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RELAÇÃO ENTRE PARTICULARES NÃO AMPARADA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE NOTÍCIAS DE QUALQUER PAGAMENTO REALIZADO. OCORRÊNCIA DE ERRO AFASTADA NO ATO COMPOSITIVO, NÃO TENDO AS PARTES RECORRIDO DESTE PONTO. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 877 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 NÃO SATISFEITOS. CONDENAÇÃO IMPOSTO DE OFÍCIO RECHAÇADA. ÔNUS SUCUMBENCIAL. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA QUE NÃO ALTERA DISTRIBUIÇÃO FEITA NA ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.024799-7, de Rio Negrinho, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Rio Negrinho
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