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Jurisprudência


TJSC 2012.024846-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DECISÃO DA 3.ª VICE-PRESIDÊNCIA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO ADOTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DEMAIS ARGUMENTOS QUE NÃO EMPRESTAM RESPALDO A RECURSO ESPECIAL E SIM AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PREVISTO NO ART. 544 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORRETEZA DA DECISÃO CENSURADA. REGIMENTAL DESACOLHIDO. 1 Impõe-se mantida decisão denegatória do seguimento de recurso especial, fulcrada no art. 543-C, § 7.º, inc. I, do Código de Processo Civil, quando os fundamentos da negativa respaldam-se em entendimento firmado, pelo Superior Tribunal de Justiça, no âmbito de recurso especial representativo de controvérsia. 2 Correta igualmente a decisão na parte que inadmite o recurso especial, quando versa ela sobre argumentos condicionados ao ataque somente pela via do agravo de instrumento a que alude a Lei Procedimental Civil, em seu art. 544. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.024846-3, de Lages, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 05-11-2014).

Data do Julgamento : 05/11/2014
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Lages
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