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Jurisprudência


TJSC 2012.024865-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE JUNTADA DAS AVENÇAS - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM PELA PARTE RÉ - APLICAÇÃO DO ART. 359 DA LEI PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS REMUNERATÓRIOS - AVENÇAS AUSENTES - IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS TAXAS PACTUADAS - ENTENDIMENTO DA CÂMARA NO SENTIDO DE DETERMINAR A ADOÇÃO DOS PARÂMETROS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO CIVIL (6% e 12% AO ANO) - IRRESIGNAÇÃO INACOLHIDA NO PONTO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. Por outro lado, o posicionamento desta Câmara é firme no sentido de que a ausência dos instrumentos comprobatórios das taxas de juros remuneratórios pactuadas entre as partes conduz à aplicação dos patamares previstos na legislação civil, fixando-se o encargo em 6% (seis por cento) ao ano (art. 1.063 do Código Civil de 1916) até a entrada em vigor do Código Civil de 2002, momento em que deve passar a incidir em 12% (doze por cento) ao ano (arts. 406 e 591 do Código Civil de 2002). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - AJUSTES NÃO COLACIONADOS AO FEITO - IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A SITUAÇÃO FÁTICA DA "QUAESTIO" - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES EXORDIAIS - EXIGÊNCIA VEDADA NA ESPÉCIE - RECLAMO DESPROVIDO QUANTO À TEMÁTICA. A capitalização dos juros incide sobre os contratos bancários se, além de existir previsão legal, encontrar-se expressamente pactuada, sob pena de ofensa ao disposto no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor. Na impossibilidade de ser aferida a existência de cláusula contratual expressa viabilizando a cobrança de juros capitalizados, porque ausente a juntada dos instrumentos pactuados entre os litigantes, deve tal prática ser afastada, em qualquer periodicidade, presumindo-se verdadeiros os fatos aventados na peça inaugural. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - CONTRATOS NÃO EXIBIDOS - COBRANÇA OBSTADA - "DECISUM" IRRETOCÁVEL. A incidência da comissão de permanência é permitida desde que comprovada sua previsão expressa no instrumento contratual (Súmula 472 da Corte Superior e Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial). Ainda, por ser inviável conferir se houve contratação da rubrica nos instrumentos contratuais não exibidos nos autos, resta descabida a incidência do encargo. SUCUMBÊNCIA - PLEITO DE INVERSÃO PARA QUE PAGAMENTO RECAIA TÃO SOMENTE SOBRE A AUTORA - ÔNUS ATRELADO AO ÊXITO DOS LITIGANTES - INTELIGÊNCIA DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI ADJETIVA CIVIL - DEMANDANTE QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DAS SUAS POSTULAÇÕES - ADIMPLEMENTO ATRIBUÍDO INTEGRALMENTE AO VENCIDO - INVIABILIDADE DE REFORMA. A imposição do pagamento dos ônus sucumbenciais deve considerar o êxito de cada um dos contendores no litígio. De tal sorte, vislumbrando-se que o acionante decaiu de parte mínima dos pleitos formulados na exordial, há de se atribuir ao réu o adimplemento da totalidade dos estipêndios decorrentes de sua derrota. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.024865-2, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-09-2015).

Data do Julgamento : 01/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Criciúma
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