main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.024887-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE CRÉDITO REPRESENTADO POR CHEQUE PRESCRITO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Os recursos decorrentes de demandas que envolvem títulos cambiais devem ser processados e julgados pelas Câmaras de Direito Comercial, as quais, por força do art. 3° do Ato Regimental n. 57/02 desta Corte têm "competência exclusiva para julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima". (TJSC, Apelação Cível n. 2012.024887-2, da Capital, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).

Data do Julgamento : 12/03/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rodrigo Antônio da Cunha
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : Capital
Mostrar discussão