TJSC 2012.024978-8 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO "INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL" (LC N. 137/1995). REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS COM ABONO. JULGAMENTO ULTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "Em se tratando de consectários diretos do reconhecimento do direito invocado na demanda, qual seja, a mudança da base de cálculo do serviço extraordinário, a condenação à satisfação das verbas reflexivas não desborda dos limites do pedido, conquanto ausente o requerimento expresso na inicial" (AC n. 2012.091137-7, Des. Luiz Cézar Medeiros). 02. Por força de expressa vedação constitucional, "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores" (CR, art. 37, inc. XIV). 03. "Os servidores militares fazem jus aos reflexos do pagamento das horas extras sobre a gratificação natalina (Lei n. 7.130/87) e as férias com o terço constitucional, excluída a gratificação por tempo de serviço, o adicional noturno e o repouso semanal remunerado" (AC n. 2011.082196-5, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.024978-8, de Joaçaba, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO "INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL" (LC N. 137/1995). REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS COM ABONO. JULGAMENTO ULTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "Em se tratando de consectários diretos do reconhecimento do direito invocado na demanda, qual seja, a mudança da base de cálculo do serviço extraordinário, a condenação à satisfação das verbas reflexivas não desborda dos limites do pedido, conquanto ausente o requerimento expresso na inicial" (AC n. 2012.091137-7, Des. Luiz Cézar Medeiros). 02. Por força de expressa vedação constitucional, "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores" (CR, art. 37, inc. XIV). 03. "Os servidores militares fazem jus aos reflexos do pagamento das horas extras sobre a gratificação natalina (Lei n. 7.130/87) e as férias com o terço constitucional, excluída a gratificação por tempo de serviço, o adicional noturno e o repouso semanal remunerado" (AC n. 2011.082196-5, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.024978-8, de Joaçaba, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
Data do Julgamento
:
19/11/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edemar Gruber
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Joaçaba
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