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Jurisprudência


TJSC 2012.024993-9 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO - OBJETIVO INESCONDÍVEL DE REDISCUTIR QUESTÃO JÁ DECIDIDA E PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - IMPRESTABILIDADE DO RECURSO PARA TAL FINALIDADE - REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO EVIDENCIADOS NA HIPÓTESE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.024993-9, de São Domingos, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ruy Fernando Falk
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : São Domingos
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