TJSC 2012.024993-9 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO - OBJETIVO INESCONDÍVEL DE REDISCUTIR QUESTÃO JÁ DECIDIDA E PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - IMPRESTABILIDADE DO RECURSO PARA TAL FINALIDADE - REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO EVIDENCIADOS NA HIPÓTESE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.024993-9, de São Domingos, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO - OBJETIVO INESCONDÍVEL DE REDISCUTIR QUESTÃO JÁ DECIDIDA E PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - IMPRESTABILIDADE DO RECURSO PARA TAL FINALIDADE - REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO EVIDENCIADOS NA HIPÓTESE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.024993-9, de São Domingos, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Ruy Fernando Falk
Relator(a)
:
Gaspar Rubick
Comarca
:
São Domingos
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