TJSC 2012.025053-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. MANOBRA DE ULTRAPASSAGEM. COLISÃO FRONTAL QUE VITIMOU FATALMENTE O MARIDO DA AUTORA QUE CONDUZIA MOTOCICLETA NA PISTA CONTRÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO OCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO HÁBIL A DEMONSTRAR A IMPRUDÊNCIA DO REQUERIDO AO REALIZAR A MANOBRA DE ULTRAPASSAGEM SEM AS DEVIDAS CAUTELAS. RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE APRESENTAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA. (ART. 333, II, DO CPC). RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. A execução da manobra de ultrapassagem exige cautela redobrada do condutor, tornando-se recomendável que o motorista execute-a após certificar-se que a pista que vai tomar esteja livre e viável numa extensão suficiente para concluir a sua manobra, sem obstruir o trânsito em sentido oposto. DANO MORAL. PERDA DE UM ENTE QUERIDO. ABALO MORAL PRESUMIDO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR FIXADO EM CONSONÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. É inegável que a perda de um ente familiar afeta profundamente o indivíduo, tornando-se desnecessária a comprovação efetiva do sofrimento e o abalo psicológico para justificar o pedido indenizatório, uma vez que o dano nesses casos é presumido. O valor fixado a título de indenização deve obedecer aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo a mostrar-se suficiente, de acordo com a possibilidade e a necessidade das partes, para compensar os ofendidos pelo abalo sofrido. Imperativa é a manutenção da verba indenizatória dos danos morais no valor arbitrado, porque ajustado com a situação narrada nos autos e o profundo abalo sofrido pela Autora com a morte do cônjuge, sem importar em enriquecimento ilícito, além de estar em consonância com os patamares adotados por esta Corte em casos semelhantes. DANOS MATERIAIS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DOS ORÇAMENTOS TRAZIDOS PELA AUTORA. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE ELIDIR A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NA INICIAL. MANUTENÇÃO DO MONTANTE REPARATÓRIO FIXADO NA DECISÃO ATACADA. Demonstrados pela Autora os gastos oriundos do acidente causado pelo Réu, incumbe a este o ônus de elidir os documentos e os orçamentos apresentados por aquela; não cumprindo tal desiderato, a procedência do pedido se impõe. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025053-0, de Navegantes, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. MANOBRA DE ULTRAPASSAGEM. COLISÃO FRONTAL QUE VITIMOU FATALMENTE O MARIDO DA AUTORA QUE CONDUZIA MOTOCICLETA NA PISTA CONTRÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO OCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO HÁBIL A DEMONSTRAR A IMPRUDÊNCIA DO REQUERIDO AO REALIZAR A MANOBRA DE ULTRAPASSAGEM SEM AS DEVIDAS CAUTELAS. RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE APRESENTAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA. (ART. 333, II, DO CPC). RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. A execução da manobra de ultrapassagem exige cautela redobrada do condutor, tornando-se recomendável que o motorista execute-a após certificar-se que a pista que vai tomar esteja livre e viável numa extensão suficiente para concluir a sua manobra, sem obstruir o trânsito em sentido oposto. DANO MORAL. PERDA DE UM ENTE QUERIDO. ABALO MORAL PRESUMIDO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR FIXADO EM CONSONÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. É inegável que a perda de um ente familiar afeta profundamente o indivíduo, tornando-se desnecessária a comprovação efetiva do sofrimento e o abalo psicológico para justificar o pedido indenizatório, uma vez que o dano nesses casos é presumido. O valor fixado a título de indenização deve obedecer aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo a mostrar-se suficiente, de acordo com a possibilidade e a necessidade das partes, para compensar os ofendidos pelo abalo sofrido. Imperativa é a manutenção da verba indenizatória dos danos morais no valor arbitrado, porque ajustado com a situação narrada nos autos e o profundo abalo sofrido pela Autora com a morte do cônjuge, sem importar em enriquecimento ilícito, além de estar em consonância com os patamares adotados por esta Corte em casos semelhantes. DANOS MATERIAIS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DOS ORÇAMENTOS TRAZIDOS PELA AUTORA. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE ELIDIR A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NA INICIAL. MANUTENÇÃO DO MONTANTE REPARATÓRIO FIXADO NA DECISÃO ATACADA. Demonstrados pela Autora os gastos oriundos do acidente causado pelo Réu, incumbe a este o ônus de elidir os documentos e os orçamentos apresentados por aquela; não cumprindo tal desiderato, a procedência do pedido se impõe. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025053-0, de Navegantes, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
Data do Julgamento
:
03/04/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marcos D'Avila Scherer
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Navegantes
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