TJSC 2012.025101-3 (Acórdão)
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA. AFASTADA. NEGATIVA DE COBERTURA SOB A ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE E MÁ-FÉ DA SEGURADA POR OMISSÃO DE SEU ESTADO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA DE EXAME CLÍNICO PRÉVIO PARA PACTUAÇÃO DO SEGURO. MA-FÉ NÃO CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR EXISTENTE. Restando demonstrado que a corretora pertence ao mesmo grupo econômico da seguradora, não pode eximir-se da obrigação de arcar com o pagamento da obrigação de indenizar. A seguradora deve provar a má-fé do segurado, sendo certo que quando não realizado o prévio exame clínico, não pode escusar-se do pagamento ao argumento de que haveria doença preexistente. AGITAÇÃO DE MATÉRIAS NÃO VEICULADAS EM SEDE DE PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Aflige o princípio que veda a supressão de instância a agitação de matérias, tão-somente em segundo grau de jurisdição, sem que elas tenham passado pelo crivo do debate e julgamento na origem. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025101-3, de Armazém, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).
Ementa
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA. AFASTADA. NEGATIVA DE COBERTURA SOB A ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE E MÁ-FÉ DA SEGURADA POR OMISSÃO DE SEU ESTADO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA DE EXAME CLÍNICO PRÉVIO PARA PACTUAÇÃO DO SEGURO. MA-FÉ NÃO CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR EXISTENTE. Restando demonstrado que a corretora pertence ao mesmo grupo econômico da seguradora, não pode eximir-se da obrigação de arcar com o pagamento da obrigação de indenizar. A seguradora deve provar a má-fé do segurado, sendo certo que quando não realizado o prévio exame clínico, não pode escusar-se do pagamento ao argumento de que haveria doença preexistente. AGITAÇÃO DE MATÉRIAS NÃO VEICULADAS EM SEDE DE PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Aflige o princípio que veda a supressão de instância a agitação de matérias, tão-somente em segundo grau de jurisdição, sem que elas tenham passado pelo crivo do debate e julgamento na origem. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025101-3, de Armazém, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).
Data do Julgamento
:
20/06/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Anuska Felski da Silva
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Armazém
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