TJSC 2012.025197-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA PRATICADO COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR CONTRA MULHER. AÇÃO QUE TRAMITOU SOB O RITO DO JUIZADO ESPECIAL DE FORMA EQUIVOCADA. COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE DO RECLAMO DESTA CORTE. POSIÇÃO DIVERGENTE DO RELATOR. PRELIMINAR DE NULIDADE ARGUIDA DE OFÍCIO PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA EM RAZÃO DA ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, SEM OBSERVÂNCIA, POIS, DA REGRA CONTIDA NO ART. 41 DA LEI N. 11.340/06. UNIDADE JUDICIÁRIA ONDE TRAMITOU O FEITO QUE TAMBÉM DETÉM COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O DELITO EM EXAME. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO ARGUIDO PELA DEFESA. PROCEDIMENTO AINDA QUE SE MOSTRA MAIS BENÉFICO AO RÉU. AFASTAMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRÁTICA DO DELITO E RESPECTIVA AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA E DA FILHA QUE RELATARAM AS AMEAÇAS PERPETRADAS PELO EX-COMPANHEIRO FIRMES E COERENTES EM AMBAS AS FASES PROCEDIMENTAIS E CONFORTADAS PELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DE OFÍCIO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NA ALÍNEA "E" DO INCISO II DO ART. 61 DO CÓDIGO PENAL EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE SOCIEDADE CONJUGAL ENTRE O AGENTE E A VÍTIMA QUANDO DA PRÁTICA DO CRIME. REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA ISOLADAMENTE. VEDAÇÃO PREVISTA NO ART. 17 DA LEI MARIA DA PENHA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM ADEQUAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.025197-2, de Joaçaba, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 15-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA PRATICADO COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR CONTRA MULHER. AÇÃO QUE TRAMITOU SOB O RITO DO JUIZADO ESPECIAL DE FORMA EQUIVOCADA. COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE DO RECLAMO DESTA CORTE. POSIÇÃO DIVERGENTE DO RELATOR. PRELIMINAR DE NULIDADE ARGUIDA DE OFÍCIO PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA EM RAZÃO DA ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, SEM OBSERVÂNCIA, POIS, DA REGRA CONTIDA NO ART. 41 DA LEI N. 11.340/06. UNIDADE JUDICIÁRIA ONDE TRAMITOU O FEITO QUE TAMBÉM DETÉM COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O DELITO EM EXAME. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO ARGUIDO PELA DEFESA. PROCEDIMENTO AINDA QUE SE MOSTRA MAIS BENÉFICO AO RÉU. AFASTAMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRÁTICA DO DELITO E RESPECTIVA AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA E DA FILHA QUE RELATARAM AS AMEAÇAS PERPETRADAS PELO EX-COMPANHEIRO FIRMES E COERENTES EM AMBAS AS FASES PROCEDIMENTAIS E CONFORTADAS PELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DE OFÍCIO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NA ALÍNEA "E" DO INCISO II DO ART. 61 DO CÓDIGO PENAL EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE SOCIEDADE CONJUGAL ENTRE O AGENTE E A VÍTIMA QUANDO DA PRÁTICA DO CRIME. REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA ISOLADAMENTE. VEDAÇÃO PREVISTA NO ART. 17 DA LEI MARIA DA PENHA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM ADEQUAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.025197-2, de Joaçaba, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Ademir Wolff
Relator(a)
:
Newton Varella Júnior
Comarca
:
Joaçaba
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