TJSC 2012.025227-3 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PERDAS E DANOS. SERVIÇOS DE TELEFONIA. CESSÃO DE CRÉDITO. RECURSOS DESPROVIDOS. 01. Cumpre à concessionária ou à cessionária sedizente credora comprovar que os serviços de telefonia foram contratados e efetivamente prestados àquele contra o qual foi emitida a fatura. 02. Conforme a jurisprudência, cristalizada na Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça, "da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento". (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025227-3, de São João Batista, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PERDAS E DANOS. SERVIÇOS DE TELEFONIA. CESSÃO DE CRÉDITO. RECURSOS DESPROVIDOS. 01. Cumpre à concessionária ou à cessionária sedizente credora comprovar que os serviços de telefonia foram contratados e efetivamente prestados àquele contra o qual foi emitida a fatura. 02. Conforme a jurisprudência, cristalizada na Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça, "da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento". (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025227-3, de São João Batista, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
Data do Julgamento
:
03/09/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Rabaldo Bottan
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
São João Batista
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