TJSC 2012.025265-1 (Acórdão)
PRESTAÇÃO DE CONTAS CUMULADA COM CONSIGNATÓRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS SUJEITOS A RITOS DISTINTOS. Incompatíveis os procedimentos dos pedidos elaborados pelo autor, sem opção pelo procedimento ordinário (art. 292, §2º, CPC), é ausente o pressuposto de constituição válido e de regular desenvolvimento do processo. SENTENÇA QUE EXTINGUIU A AÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO COM ARRIMO NOS INCISOS IV E VI DO CPC. NÃO POSSIBILITADA A EMENDA DA EXORDIAL, ENTRETANTO, EMBORA RECEBIDA PELO JUÍZO. Ainda que violados os incisos IV e VI do art. 267 do CPC, não tendo o juízo oportunizado prazo para emendar a ação, não há falar em extinção do processo sem apreciação do mérito. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA, EFETIVIDADE E INSTRUMENTALIDADE. Em atendimento aos princípios da economia, da efetividade e da instrumentalidade do processo, admite-se a emenda da petição inicial considerada inepta, ainda que contestada a ação. SENTENÇA CAÇADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025265-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
Ementa
PRESTAÇÃO DE CONTAS CUMULADA COM CONSIGNATÓRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS SUJEITOS A RITOS DISTINTOS. Incompatíveis os procedimentos dos pedidos elaborados pelo autor, sem opção pelo procedimento ordinário (art. 292, §2º, CPC), é ausente o pressuposto de constituição válido e de regular desenvolvimento do processo. SENTENÇA QUE EXTINGUIU A AÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO COM ARRIMO NOS INCISOS IV E VI DO CPC. NÃO POSSIBILITADA A EMENDA DA EXORDIAL, ENTRETANTO, EMBORA RECEBIDA PELO JUÍZO. Ainda que violados os incisos IV e VI do art. 267 do CPC, não tendo o juízo oportunizado prazo para emendar a ação, não há falar em extinção do processo sem apreciação do mérito. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA, EFETIVIDADE E INSTRUMENTALIDADE. Em atendimento aos princípios da economia, da efetividade e da instrumentalidade do processo, admite-se a emenda da petição inicial considerada inepta, ainda que contestada a ação. SENTENÇA CAÇADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025265-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
Data do Julgamento
:
06/03/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Juliano Rafael Bogo
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Jaraguá do Sul
Mostrar discussão