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Jurisprudência


TJSC 2012.025305-5 (Acórdão)

Ementa
CIVIL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - EMPRESA DE TELEFONIA - INSCRIÇÃO DO NOME DO USUÁRIO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DA FATURA - LEGALIDADE DA NEGATIVAÇÃO - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA A incidência das normas de proteção ao consumidor não desloca automaticamente para a companhia telefônica o ônus da prova do inadimplemento das faturas por parte do usuário, pois tal equivaleria a impor-lhe a obrigação de produzir prova negativa de que o consumidor não cumpriu com sua obrigação contratual. A inversão do ônus probatório autorizada pela lei consumerista pressupõe a impossibilidade ou a dificuldade de o hipossuficiente demonstrar a verossimilhança de suas alegações. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025305-5, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).

Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Público
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Capital
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