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Jurisprudência


TJSC 2012.025516-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS C/C CONSIGNATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SENTENÇA TERMINATIVA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. RITOS PROCESSUAIS DIVERSOS. IMPOSSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PAGAMENTO DE ARRAS. PRETENDIDO ABATIMENTO NO PREÇO. ALMEJADA REVISÃO CONTRATUAL. DEVER DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NÃO EVIDENCIADO. PRECEDENTES DA CORTE. - De acordo com a jurisprudência desta Corte, "Em tema de contrato de promessa de compra e venda, não se admite a propositura, pelo adquirente, de ação de prestação de contas com o intuito de rediscutir os termos da avença e, assim, reaver o valor supostamente não abatido a título de arras confirmatórias, dado que a pretensão foi veiculada por via processual manifestamente inadequada, porquanto não se estabeleceu, primitivamente, entre as partes, em absoluto, qualquer relação de administração, confiança ou gerência no tocante a bens, interesses ou negócio, capaz de justificar, pelo autor, a tomada de contas. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025770-9, de Jaraguá do Sul. Rel. Des. ELÁDIO TORRET ROCHA. Quarta Câmara de Direito Civil, julgada em 29.11.2012). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025516-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2013).

Data do Julgamento : 30/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Juliano Rafael Bogo
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Jaraguá do Sul
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