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Jurisprudência


TJSC 2012.025555-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. VEÍCULO. PERDA TOTAL. NEGATIVA DE COBERTURA. EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO PODE SER IMPUTADA AO SEGURADO. AUSÊNCIA DE CONDUTA DIRETA E CULPOSA DO PRÓPRIO. "Para a recusa de pagamento de indenização securitária, o agravamento do risco deve ser imputado à conduta direta do próprio segurado. A presunção de que o segurado tem por obrigação não permitir que o veículo seja conduzido por pessoa em estado de embriaguez é válida até a efetiva entrega do veículo a terceiro" (STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.341.392/SP, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 20-6-2013). DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. NÃO OCORRÊNCIA. ABORRECIMENTO TOLERÁVEL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. VERBA DIVIDIDA PROPORCIONALMENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025555-4, de Caçador, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).

Data do Julgamento : 29/05/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Speck de Souza
Relator(a) : Victor Ferreira
Comarca : Caçador
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