TJSC 2012.025663-5 (Acórdão)
Agravo de Instrumento. Ação de indenização por danos morais. Suposta omissão do estabelecimento financeiro na emissão dos boletos bancários para quitação antecipada dos débitos relativos aos contratos de empréstimo consignado pactuados entre as partes. Matéria restrita à responsabilidade civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.025663-5, de Gaspar, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
Ementa
Agravo de Instrumento. Ação de indenização por danos morais. Suposta omissão do estabelecimento financeiro na emissão dos boletos bancários para quitação antecipada dos débitos relativos aos contratos de empréstimo consignado pactuados entre as partes. Matéria restrita à responsabilidade civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.025663-5, de Gaspar, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Gaspar
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