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Jurisprudência


TJSC 2012.025672-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES SUSTENTANDO A IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO APELO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. RAZÕES DE INSURGÊNCIA QUE, EMBORA SUCINTAS, ATACAM DIRETAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO HOSTILIZADA. ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 514, II, DO CPC. Deve ser afastada a alegação de ausência de dialeticidade do apelo quando, ao proceder-se a análise das razões expostas pelo Apelante, que apesar de sucintas, observar-se atacam diretamente a decisão prolatada pelo Magistrado singular, satisfazendo, assim, a exigência prevista no art. 514, II, do CPC. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. DEMANDA PROPOSTA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DE DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO COGNITIVO VISANDO AO CUMPRIMENTO DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ACESSORIEDADE DA CAUTELAR. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 796 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Inviável o manejo de cautelar inominada com propósito de cumprimento de decisão judicial transitada em julgado proferida em ação principal. Cabe ao interessado invocar perante o respectivo juízo da execução o cumprimento da coisa julgada. CONTRARRAZÕES. REQUERIMENTO DE CONDENAÇÃO DO APELANTE ÀS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO ACOLHIMENTO. Inexiste litigância de má-fé quando não restar comprovado haver o Apelante, atuado de forma ilegítima ao exercer seu direito de acesso à jurisdição, materializando conduta atentatória à dignidade da Justiça pela sua utilização com o fim de conseguir objetivo ilícito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025672-1, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-09-2014).

Data do Julgamento : 25/09/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maria Paula Kern
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Capital
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