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Jurisprudência


TJSC 2012.025753-4 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ATO ADMINISTRATIVO DESPROVIDO DE MOTIVAÇÃO. ILEGALIDADE. "O fato de a remoção de servidor se constituir em ato que atende aos interesses do serviço publico não desobriga a Administração do dever de motivá-lo e de estabelecer critérios objetivos para a escolha do funcionário a ser removido (Apelação Civel nº 2006 006748-6, de Xanxerê, Des. Rel. Luiz Cesar Medeiros, j. em 22/5/2007). "No Direito Administrativo, a motivação é necessária, 'seja para os atos vinculados, seja para os atos discricionários, pois constitui garantia de legalidade, que tanto diz respeito ao interessado como à própria Administração Pública; a motivação é que permite a verificação, a qualquer momento, da legalidade do ato, até mesmo pelos demais Poderes do Estado' (Maria Sylvia Zanella Di Pietro). É nulo o ato administrativo consistente na remoção de servidor público se faltante motivação (ACMS n. 2010.005436-5, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 09-12-2010)" (ACMS n. 2012.040775-1, de Brusque, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 18-12-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.025753-4, de Campos Novos, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).

Data do Julgamento : 04/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Maycon Rangel Favareto
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Campos Novos
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