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Jurisprudência


TJSC 2012.025755-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS PRESENCIAIS DO EVENTO. INFORMAÇÕES CONTIDAS NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE NÃO SE APRESENTAM SUFICIENTES PARA DEFINIR A CULPA, TAMPOUCO O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA ATRIBUÍDA AO SUPOSTO CAUSADOR DO ACIDENTE E DO EVENTO DANOSO. DEFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS FORMADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. ÔNUS PROBANDI QUE INCUMBE AO AUTOR. ART. 333, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. Em ação de indenização fundada na responsabilidade civil subjetiva compete à parte autora o ônus de provar o fato culposo ou doloso (art. 333, I, CPC), o dano experimentado e o nexo causal entre o atuar do réu e a consequência danosa, sob pena de não se caracterizar o dever de indenizar. Havendo nítido entrechoque entre as versões das partes e inexistindo outro meio de prova capaz de reconhecer com exatidão a culpa pela ocorrência do sinistro a pretensão autoral deve ser julgada improcedente por ausência de comprovação de um dos requisitos da responsabilidade civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025755-8, de Itajaí, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).

Data do Julgamento : 30/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Osvaldo João Ranzi
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Itajaí
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