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Jurisprudência


TJSC 2012.025798-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - PROFESSORAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO ESTADUAL ADMITIDAS EM CARÁTER TEMPORÁRIO - PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE PARA TOTALIZAR 180 (CENTO E OITENTA) DIAS - CABIMENTO NA HIPÓTESE - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES EFETIVOS - EXEGESE DO ART. 1º DA LCE N. 447/09, COMBINADO COM OS ARTS. 9º E 23 DA LCE N. 456/09 - SENTENÇA ESCORREITA - RECURSO DESPROVIDO. "Positivado vazio normativo quanto a direito de servidor temporário, hão de ser-lhe conferidos supletivamente, no que couber, observados o caráter sui generis do reportado regime e sua transitoriedade, os direitos e deveres referentes ao regime jurídico do servidor efetivo, situação ocorrente no caso dos autos, a autorizar a ampliação do prazo de licença-gestação para corresponder àquele concedido a este último". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.052206-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 19.11.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025798-1, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).

Data do Julgamento : 16/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Capital
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