main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.025876-3 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. BURACO EM VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O FATO DANOSO E A OMISSÃO DA MUNICIPALIDADE. DEVER DE INDENIZAR. "Suficientemente demonstrado o nexo causal entre a omissão específica do Poder Público Municipal em sinalizar a existência de obstáculo na pista que ocasionou o evento danoso, e, diante da ausência da comprovação de qualquer uma das causas de exclusão que pudesse eximir a responsabilidade da Administração Pública, impera o dever de indenizar, diante do que dispõe o art. 37, § 6º, da Constituição Federal, pois trata-se de responsabilidade objetiva." (AC n; 2006.013026-0, rel. Des. Rui Fortes, j. 13.7.09) [...] (AC n. 2012.019071-5, de Lauro Müller, rel. Des. Júlio César Knoll, j. 25-4-2013). DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ENCARGOS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. JUROS DE MORA INCIDENTES DESDE O EVENTO DANOSO. CORREÇÃO A CONTAR DO DESEMBOLSO, SE HOUVER, OU DO ORÇAMENTO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025876-3, de Caçador, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).

Data do Julgamento : 10/09/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Gustavo Marcos de Farias
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Caçador
Mostrar discussão