TJSC 2012.025950-7 (Acórdão)
reexame necessário E Apelação cível - Pensão por morte - PREVIDENCIÁRIO - PENSIONISTA DE PROFESSORA - FALECIMENTO APÓS EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003 - PENSÃO QUE DEVE CORRESPONDER AO VALOR DO LIMITE MÁXIMO PREVISTO PARA OS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, ACRESCIDO DE 70% DO QUE EXCEDER A ESSE LIMITE - CÁLCULO QUE DEVE LEVAR EM CONTA A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO OU PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO - EXEGESE DO ART. 40, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/03 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. De acordo com o disposto no art. 40, § 7º (com redação dada pela Emenda Constitucional n. 41/03), da Constituição Federal, o benefício da pensão por morte instituído após a vigência de tal Emenda corresponde ao valor do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 70% do que exceder a esse limite, levando-se em conta, para esse cálculo, a totalidade da remuneração ou dos proventos do servidor falecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025950-7, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Ementa
reexame necessário E Apelação cível - Pensão por morte - PREVIDENCIÁRIO - PENSIONISTA DE PROFESSORA - FALECIMENTO APÓS EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003 - PENSÃO QUE DEVE CORRESPONDER AO VALOR DO LIMITE MÁXIMO PREVISTO PARA OS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, ACRESCIDO DE 70% DO QUE EXCEDER A ESSE LIMITE - CÁLCULO QUE DEVE LEVAR EM CONTA A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO OU PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO - EXEGESE DO ART. 40, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/03 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. De acordo com o disposto no art. 40, § 7º (com redação dada pela Emenda Constitucional n. 41/03), da Constituição Federal, o benefício da pensão por morte instituído após a vigência de tal Emenda corresponde ao valor do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 70% do que exceder a esse limite, levando-se em conta, para esse cálculo, a totalidade da remuneração ou dos proventos do servidor falecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025950-7, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Data do Julgamento
:
05/11/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
José Maurício Lisboa
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Capital
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