TJSC 2012.025956-9 (Acórdão)
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSORA APOSENTADA (40 HORAS). NOVO INGRESSO NO MAGISTÉRIO, MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO, PARA CARGO DE CONSULTOR EDUCACIONAL COM IDÊNTICA CARGA HORÁRIA. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PELA ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE PROVENTOS E VENCIMENTOS. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA (5 ANOS). LEI FEDERAL N. 9.784/1999, ART. 54. POSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE CUMULAÇÃO. PRECEDENTES DO STF. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. "A acumulação de dois cargos de professor - um cargo inativo com outro em atividade - não viola o disposto no artigo 37, XVI, da Constituição do Brasil. [...] Não há incompatibilidade de horários se a servidora já se encontra aposentada em um dos cargos" (STF, AgRgRE n. 547.731, Min. Eros Grau; AgRgRE n. 701.999, Min. Ricardo Lewandowski; STJ, REsp n. 872.503, Min. Laurita Vaz). (AC n. 2012.088314-0, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 13-8-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025956-9, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 07-10-2014).
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSORA APOSENTADA (40 HORAS). NOVO INGRESSO NO MAGISTÉRIO, MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO, PARA CARGO DE CONSULTOR EDUCACIONAL COM IDÊNTICA CARGA HORÁRIA. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PELA ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE PROVENTOS E VENCIMENTOS. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA (5 ANOS). LEI FEDERAL N. 9.784/1999, ART. 54. POSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE CUMULAÇÃO. PRECEDENTES DO STF. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. "A acumulação de dois cargos de professor - um cargo inativo com outro em atividade - não viola o disposto no artigo 37, XVI, da Constituição do Brasil. [...] Não há incompatibilidade de horários se a servidora já se encontra aposentada em um dos cargos" (STF, AgRgRE n. 547.731, Min. Eros Grau; AgRgRE n. 701.999, Min. Ricardo Lewandowski; STJ, REsp n. 872.503, Min. Laurita Vaz). (AC n. 2012.088314-0, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 13-8-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025956-9, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 07-10-2014).
Data do Julgamento
:
07/10/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Capital
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