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Jurisprudência


TJSC 2012.026014-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - ACIDENTÁRIO - DECISÃO QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO EM RAZÃO DO PAGAMENTO DO PRECATÓRIO - ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VALOR REMANESCENTE - OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO LÓGICA - RECURSO DESPROVIDO. "Ante a apresentação e obvia anuência dos autores em relação aos cálculos que ensejaram o precatório explicitado, verifica-se a ocorrência de preclusão lógica, não podendo, agora, se proceder nesta fase processual, após o pagamento, a sua retificação e consequente complementação."Apelação Cível n. 2012.048138-6, de Timbó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 27-08-2013) "A preclusão lógica consiste na perda de faculdade/poder processual por se ter praticado ato incompatível com seu exercício. Advém, assim, da prática de ato incompatível com o exercício da faculdade/poder processual. Trata-se da 'impossibilidade em que se encontra a parte de praticar determinado ato ou postular certa providência judicial em razão da incompatibilidade existente entre aquilo que agora a parte pretende e sua própria conduta processual anterior". (DIDIER Jr., Fredie, Curso de Direito Processual Civil. Introdução ao Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento, v. 1, 15. ed. Salvador: Jus Podivm, 2013, p. 332/333). Extinta a execução de sentença contra a Fazenda Pública, em razão do pagamento do precatório, nada mais pode ser discutido a respeito do cálculo da dívida [...]"(Agravo de Instrumento n. 2013.059644-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 03-07-2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026014-6, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-01-2015).

Data do Julgamento : 13/01/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Criciúma
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