TJSC 2012.026046-9 (Acórdão)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. UMA VÍTIMA FATAL. CRIME TENTADO EM RELAÇÃO A OUTROS DOIS OFENDIDOS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLIDENTES QUE AFASTAM A POSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. SENTENÇA MANTIDA. A pronúncia é mero juízo de admissibilidade; certa a existência do crime, toda e qualquer discussão que se distancie dos indícios da autoria (CPP, art. 413), deve ser feita perante o Tribunal do Júri. A liminar absolvição, portanto, em sede provisional, exige cabal demonstração da excludente de criminalidade ou causa de isenção, sem o que não pode ser admitida (Recurso criminal n. 03.018784-7, de Itaiópolis, rel. Des. Irineu João da Silva). QUALIFICADORA. SURPRESA. RÉUS QUE CHEGARAM À RUA DA VÍTIMA EFETUANDO DISPAROS DE ARMA DE FOGO. DEPOIMENTOS QUE CONFIRMAM O ATAQUE INESPERADO. GRAVAME MANTIDO. Havendo versão amparada por elementos probatórios colhidos na fase judicial, deve ser mantida a qualificadora para ser apreciada pelo Conselho de Sentença. (TJSC, Recurso Criminal n. 2012.026046-9, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 08-05-2014).
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. UMA VÍTIMA FATAL. CRIME TENTADO EM RELAÇÃO A OUTROS DOIS OFENDIDOS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLIDENTES QUE AFASTAM A POSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. SENTENÇA MANTIDA. A pronúncia é mero juízo de admissibilidade; certa a existência do crime, toda e qualquer discussão que se distancie dos indícios da autoria (CPP, art. 413), deve ser feita perante o Tribunal do Júri. A liminar absolvição, portanto, em sede provisional, exige cabal demonstração da excludente de criminalidade ou causa de isenção, sem o que não pode ser admitida (Recurso criminal n. 03.018784-7, de Itaiópolis, rel. Des. Irineu João da Silva). QUALIFICADORA. SURPRESA. RÉUS QUE CHEGARAM À RUA DA VÍTIMA EFETUANDO DISPAROS DE ARMA DE FOGO. DEPOIMENTOS QUE CONFIRMAM O ATAQUE INESPERADO. GRAVAME MANTIDO. Havendo versão amparada por elementos probatórios colhidos na fase judicial, deve ser mantida a qualificadora para ser apreciada pelo Conselho de Sentença. (TJSC, Recurso Criminal n. 2012.026046-9, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 08-05-2014).
Data do Julgamento
:
08/05/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Jaime Pedro Bunn
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Capital
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