TJSC 2012.026059-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MORAIS. APONTAMENTO INDEVIDO DE TÍTULO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE INTIMAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NA REGIÃO. PUBLICIDADE EVIDENCIADA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. ABALO MORAL PRESUMIDO. SENTENÇA REFORMADA. DEVER DE COMPENSAR PECUNIARIAMENTE. QUANTIFICAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA (SÚMULAS 54 E 362 DO STJ). INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026059-3, de Criciúma, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MORAIS. APONTAMENTO INDEVIDO DE TÍTULO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE INTIMAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NA REGIÃO. PUBLICIDADE EVIDENCIADA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. ABALO MORAL PRESUMIDO. SENTENÇA REFORMADA. DEVER DE COMPENSAR PECUNIARIAMENTE. QUANTIFICAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA (SÚMULAS 54 E 362 DO STJ). INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026059-3, de Criciúma, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a)
:
Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca
:
Criciúma
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