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Jurisprudência


TJSC 2012.026268-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO POR PARTE DA EXECUTADA. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA DECISÃO IMPUGNADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO NESTA PARTE. A matéria que não foi objeto da decisão agravada não pode ser analisada pelo juízo ad quem, sob pena de supressão de instância. JUROS DE MORA. OMISSÃO DA SENTENÇA. IRRELEVÂNCIA. INCIDÊNCIA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO. EXEGESE DO ART. 293 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA N. 254 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Os juros de mora devem ser inseridos no cálculo do débito, independentemente de pedido expresso ou de previsão na sentença condenatória, nos termos do art. 293 do Código de Processo Civil e da Súmula n. 254 do Supremo Tribunal Federal. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.026268-3, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rosane Portella Wolff
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Capital
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