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Jurisprudência


TJSC 2012.026295-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. EXTINÇÃO DA DEMANDA PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. Mantida a sentença de extinção, sem resolução de mérito, do cumprimento de sentença que originou o incidente de impugnação e a interposição do agravo de instrumento, ocorre a perda superveniente do objeto deste em decorrência da ausência de interesse recursal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.026295-1, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).

Data do Julgamento : 20/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Osvaldo João Ranzi
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Itajaí
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