TJSC 2012.026295-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. EXTINÇÃO DA DEMANDA PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. Mantida a sentença de extinção, sem resolução de mérito, do cumprimento de sentença que originou o incidente de impugnação e a interposição do agravo de instrumento, ocorre a perda superveniente do objeto deste em decorrência da ausência de interesse recursal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.026295-1, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. EXTINÇÃO DA DEMANDA PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. Mantida a sentença de extinção, sem resolução de mérito, do cumprimento de sentença que originou o incidente de impugnação e a interposição do agravo de instrumento, ocorre a perda superveniente do objeto deste em decorrência da ausência de interesse recursal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.026295-1, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Osvaldo João Ranzi
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Itajaí
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