TJSC 2012.026328-3 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. DECISÃO ANTECIPATÓRIA DA TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Os contratos de prestação de serviço de telefonia submetem-se às regras do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990, art. 3º, § 2º). A cláusula de eleição do foro pode ser ignorada se houver nos autos "elementos que conduzam à presunção de que a tramitação do processo em juízo diverso daquele do seu domicílio será prejudicial ao exercício da defesa (CC n.º 33.256, Min. Antônio de Pádua Ribeiro; CC n.º 32.273, Min. Castro Filho; CC n.º 19.703, Min. Fontes de Alencar; CC n.º 41.728, Min. Fernando Gonçalves)" (AI n. 2005.028162-9, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.026328-3, de São José, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. DECISÃO ANTECIPATÓRIA DA TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Os contratos de prestação de serviço de telefonia submetem-se às regras do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990, art. 3º, § 2º). A cláusula de eleição do foro pode ser ignorada se houver nos autos "elementos que conduzam à presunção de que a tramitação do processo em juízo diverso daquele do seu domicílio será prejudicial ao exercício da defesa (CC n.º 33.256, Min. Antônio de Pádua Ribeiro; CC n.º 32.273, Min. Castro Filho; CC n.º 19.703, Min. Fontes de Alencar; CC n.º 41.728, Min. Fernando Gonçalves)" (AI n. 2005.028162-9, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.026328-3, de São José, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Data do Julgamento
:
20/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Sérgio Ramos
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
São José
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