TJSC 2012.026349-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA E DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO DECISUM. EXEGESE DOS ARTS. 525, I, E 522, AMBOS DO CPC. AGRAVANTE QUE INSTRUIU O RECURSO COM CÓPIAS DA DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DESSA DECISÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR, DE FORMA INEQUÍVOCA, A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. "[...] O STJ já pacificou que é dever do recorrente comprovar no instante da interposição do recurso que os pressupostos de admissibilidade foram atendidos, sob pena de preclusão consumativa. [...] (AgRg no REsp 1.190.788/AC, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25-9-2012, DJe 28-9-2012) "[...] a simples juntada da publicação do Diário Oficial de Justiça [...] não constitui documento suficiente para comprovar a intimação da decisão agravada nos moldes que preceitua o mencionado dispositivo legal." (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2011.087811-5/0001.00, de Biguaçu, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. em 1-3-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.084934-1, de Itajaí, rel. Des. Rejane Andersen, j. 7-8-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.026349-6, de Laguna, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA E DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO DECISUM. EXEGESE DOS ARTS. 525, I, E 522, AMBOS DO CPC. AGRAVANTE QUE INSTRUIU O RECURSO COM CÓPIAS DA DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DESSA DECISÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR, DE FORMA INEQUÍVOCA, A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. "[...] O STJ já pacificou que é dever do recorrente comprovar no instante da interposição do recurso que os pressupostos de admissibilidade foram atendidos, sob pena de preclusão consumativa. [...] (AgRg no REsp 1.190.788/AC, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25-9-2012, DJe 28-9-2012) "[...] a simples juntada da publicação do Diário Oficial de Justiça [...] não constitui documento suficiente para comprovar a intimação da decisão agravada nos moldes que preceitua o mencionado dispositivo legal." (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2011.087811-5/0001.00, de Biguaçu, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. em 1-3-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.084934-1, de Itajaí, rel. Des. Rejane Andersen, j. 7-8-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.026349-6, de Laguna, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Paulo da Silva Filho
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
Laguna
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