main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.026416-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO DO 2º VICE-PRESIDENTE QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DA CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A DECISÃO TOMADA PELO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA ON LINE - POSSIBILIDADE - PRÉVIO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS - DESNECESSIDADE - PRECEDENTE ADEQUADAMENTE APLICADO - REGIMENTAL DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça pontuou em incidente de recurso representativo de controvérsia repetitiva que "a interpretação sistemática dos artigos 185-A, do CTN, com os artigos 11, da Lei 6.830/80 e 655 e 655-A, do CPC, autoriza a penhora eletrônica de depósitos ou aplicações financeiras independentemente do exaurimento de diligências extrajudiciais por parte do exeqüente" (STJ - REsp n. 1.184.765/PA, Rel. Ministro Luiz Fux). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Agravo de Instrumento n. 2012.026416-8, de Santa Cecília, rel. Des. Jaime Ramos, Órgão Especial, j. 03-07-2013).

Data do Julgamento : 03/07/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : André Luiz Anrain Trentini
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Santa Cecília
Mostrar discussão