TJSC 2012.026424-7 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO NO JULGADO. ILEGIMITIDADE ATIVA RECONHECIDA. EXTINÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. OMISSÃO SUPRIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.026424-7, de São José, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO NO JULGADO. ILEGIMITIDADE ATIVA RECONHECIDA. EXTINÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. OMISSÃO SUPRIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.026424-7, de São José, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento
:
31/10/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Roberto Marius Favero
Relator(a)
:
Stanley da Silva Braga
Comarca
:
São José
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