TJSC 2012.026444-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A INCLUSÃO DE PARTE NO POLO PASSIVO DA DEMANDA E A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO ADVOGADO DE UM DOS AGRAVADOS OU DE CERTIDÃO JUDICIAL QUE ATESTE A FALTA DESTE DOCUMENTO NOS AUTOS PRINCIPAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. "1. O Superior Tribunal de Justiça há muito firmou entendimento no sentido de que é ônus do agravante a correta formação do instrumento, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. A ausência de cópia da procuração outorgada ao advogado da agravada - peça indispensável à formação do instrumento de agravo - constitui vício insanável, apto a ensejar o não conhecimento do recurso. 3. A simples alegação de juntada de cópia integral dos autos não é suficiente para a comprovação de que a peça obrigatória, qual seja, a procuração do advogado da agravado, não consta dos autos originais, devendo esta circunstância ser atestada por meio de certidão emitida por órgão competente na origem." (STJ. AgRg no Ag n. 1412874/SC, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 14.02.2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.026444-3, de Camboriú, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A INCLUSÃO DE PARTE NO POLO PASSIVO DA DEMANDA E A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO ADVOGADO DE UM DOS AGRAVADOS OU DE CERTIDÃO JUDICIAL QUE ATESTE A FALTA DESTE DOCUMENTO NOS AUTOS PRINCIPAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. "1. O Superior Tribunal de Justiça há muito firmou entendimento no sentido de que é ônus do agravante a correta formação do instrumento, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. A ausência de cópia da procuração outorgada ao advogado da agravada - peça indispensável à formação do instrumento de agravo - constitui vício insanável, apto a ensejar o não conhecimento do recurso. 3. A simples alegação de juntada de cópia integral dos autos não é suficiente para a comprovação de que a peça obrigatória, qual seja, a procuração do advogado da agravado, não consta dos autos originais, devendo esta circunstância ser atestada por meio de certidão emitida por órgão competente na origem." (STJ. AgRg no Ag n. 1412874/SC, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 14.02.2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.026444-3, de Camboriú, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
Data do Julgamento
:
23/10/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Paulo Afonso Sandri
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Camboriú
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