TJSC 2012.026451-5 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO N. 001/CESIEP/2010. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS. TATUAGEM SEM CONTEÚDO IMPEDITIVO PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. EXCLUSÃO DO CERTAME. INEXISTÊNCIA DE LEI FORMAL IMPONDO A AUSÊNCIA DE TATUAGEM PARA O PROVIMENTO DO CARGO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO PROVIDO PARA REDUZIR A VERBA HONORÁRIA. REMESSA DESPROVIDA. "Em se tratando de uma tatuagem relativamente pequena e discreta, que não possui conteúdo obsceno, ofensivo ou de morte, incitação ou apologia ao crime ou às drogas, discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza, nem mensagem ideológica alguma, que possa trazer problema ao exercício da atividade militar, não é razoável nem proporcional que o candidato possa ser eliminado do concurso público por força de previsão editalícia, sobretudo se não há lei formal impondo essa condição (não possuir tatuagem) para o provimento de cargo público" (TJSC, MS n. 2012.000717-3, rel. Des. Jaime Ramos, j. 11-04-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026451-5, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO N. 001/CESIEP/2010. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS. TATUAGEM SEM CONTEÚDO IMPEDITIVO PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. EXCLUSÃO DO CERTAME. INEXISTÊNCIA DE LEI FORMAL IMPONDO A AUSÊNCIA DE TATUAGEM PARA O PROVIMENTO DO CARGO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO PROVIDO PARA REDUZIR A VERBA HONORÁRIA. REMESSA DESPROVIDA. "Em se tratando de uma tatuagem relativamente pequena e discreta, que não possui conteúdo obsceno, ofensivo ou de morte, incitação ou apologia ao crime ou às drogas, discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza, nem mensagem ideológica alguma, que possa trazer problema ao exercício da atividade militar, não é razoável nem proporcional que o candidato possa ser eliminado do concurso público por força de previsão editalícia, sobretudo se não há lei formal impondo essa condição (não possuir tatuagem) para o provimento de cargo público" (TJSC, MS n. 2012.000717-3, rel. Des. Jaime Ramos, j. 11-04-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026451-5, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).
Data do Julgamento
:
11/02/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Capital