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Jurisprudência


TJSC 2012.026460-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM PERDAS E DANOS. SENTENÇA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. DISCUSSÃO QUE REFOGE AO ÂMBITO DO DIREITO COMERCIAL. PEDIDO VOLTADO À RUPTURA DA COMPRA E VENDA E, POR CONSEQUÊNCIA, DO FINANCIAMENTO QUE RECAIU SOBRE O BEM. CAUSA DE PEDIR FUNDADA NA CONSTATAÇÃO DE DEFEITOS MECÂNICOS E EXISTÊNCIA DE MULTA. AUSÊNCIA DE LITÍGIO A RESPEITO DAS CLÁUSULAS DO FINANCIAMENTO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. "As controvérsias atreladas à responsabilidade civil por anulação de negócio jurídico decorrente de ato ilícito - mesmo envolvendo instituição financeira ou títulos de crédito - não possuem natureza comercial, mas sim eminentemente obrigacional, ou seja, têm cunho civil. Na hipótese, inexiste qualquer discussão jurídica de competência das Câmaras de Direito Comercial, pois não se almeja a revisão dos termos do contrato de financiamento (ajuste acessório), mas sim a rescisão da relação obrigacional de compra e venda, que tão só indiretamente repercutirá no mútuo (Apelação Cível n. 2014.026225-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 13-5-2014). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026460-1, de Navegantes, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-02-2016).

Data do Julgamento : 23/02/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Clarice Ana Lanzarini
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Navegantes
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