TJSC 2012.026517-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO RÉU. MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO COM OBSERVÂNCIA AOS PRECEITOS OS PARÁGRAFOS 3º E 4º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SOLUÇÃO DO PRESENTE FEITO COMO CONSEQUÊNCIA DA AÇÃO REVISIONAL. TRABALHO E ZELO CONSIDERADOS PELO JUÍZO A QUO. VALOR MANTIDO. Não se mostra módico o arbitramento de honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00 para a demanda que foi afetada pela procedência de ação revisional do contrato ora discutido, porquanto cristalina a ausência de complexidade para a causa. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026517-7, de Tubarão, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO RÉU. MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO COM OBSERVÂNCIA AOS PRECEITOS OS PARÁGRAFOS 3º E 4º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SOLUÇÃO DO PRESENTE FEITO COMO CONSEQUÊNCIA DA AÇÃO REVISIONAL. TRABALHO E ZELO CONSIDERADOS PELO JUÍZO A QUO. VALOR MANTIDO. Não se mostra módico o arbitramento de honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00 para a demanda que foi afetada pela procedência de ação revisional do contrato ora discutido, porquanto cristalina a ausência de complexidade para a causa. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026517-7, de Tubarão, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Tubarão
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