TJSC 2012.026519-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PRETENDIDA INDENIZAÇÃO POR DANOS PREEXISTENTES EM IMÓVEL. ESCRITURA DE COMPRA E VENDA REALIZADA EM NOME DO FILHO MENOR DA AUTORA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE VERIFICADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Comprovado documentalmente que o imóvel objeto do litígio foi escriturado em nome do filho da Autora, ainda que este seja menor de idade, não detém ela legitimidade para propor demanda em nome próprio, pleiteando direito alheio, principalmente por não ter noticiado tal questão em sua peça exordial, nem mesmo atuado na qualidade de representante do infante. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026519-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PRETENDIDA INDENIZAÇÃO POR DANOS PREEXISTENTES EM IMÓVEL. ESCRITURA DE COMPRA E VENDA REALIZADA EM NOME DO FILHO MENOR DA AUTORA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE VERIFICADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Comprovado documentalmente que o imóvel objeto do litígio foi escriturado em nome do filho da Autora, ainda que este seja menor de idade, não detém ela legitimidade para propor demanda em nome próprio, pleiteando direito alheio, principalmente por não ter noticiado tal questão em sua peça exordial, nem mesmo atuado na qualidade de representante do infante. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026519-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
Data do Julgamento
:
10/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Patricia Nolli
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Balneário Camboriú
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