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Jurisprudência


TJSC 2012.026543-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUNTADA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO. DOCUMENTO APTO A VERIFICAR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. NOVO ENTENDIMENTO EXARADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DECISÃO COLEGIADA MODIFICADA. RETORNO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DAS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. "Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, foi fixada a seguinte tese: 'A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas'." (STJ, Resp. N.º 1.409.357-SC, Rel. Min. Sidnei Beneti. Julgado em 14/05/2014). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.026543-8, de Itajaí, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).

Data do Julgamento : 21/08/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Agenor de Aragão
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Itajaí
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