TJSC 2012.026544-5 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Demanda em fase de impugnação ao cumprimento de sentença. Necessidade de prova pericial alegada pela requerente/impugnada. Pleito deferido pelo magistrado. Honorários do expert, todavia, direcionados à demandada. Inviabilidade, diante do pedido de exame formulado pela autora. Artigo 33 do Código de Processo Civil. Provimento singular reformado. Recurso acolhido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.026544-5, de Orleans, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Demanda em fase de impugnação ao cumprimento de sentença. Necessidade de prova pericial alegada pela requerente/impugnada. Pleito deferido pelo magistrado. Honorários do expert, todavia, direcionados à demandada. Inviabilidade, diante do pedido de exame formulado pela autora. Artigo 33 do Código de Processo Civil. Provimento singular reformado. Recurso acolhido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.026544-5, de Orleans, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
Data do Julgamento
:
03/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Lírio Hoffmann Júnior
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Orleans
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