main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.026565-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE DUAS SESSÕES DE LASER PARA OS OLHOS E QUATRO APLICAÇÕES DE AVASTIN E TRIANCINOLONA - AUTOR PORTADOR DE RETINOPATIA DIABÉTICA BILATERAL - DIREITO À SAUDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º, 196, E 198, § 1º, DA CF - EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS RELATIVAS À SAÚDE, PORQUANTO DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO EXIGÍVEL PELO CIDADÃO EM FACE DO ESTADO - INSURGÊNCIA À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ANTE A AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E IGUALDADE - NÃO VERIFICADOS - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS DAS TRÊS ESFERAS DA FEDERAÇÃO. "Se o Estado, em seu sentido amplo, propiciasse a todos - diante da enorme carga tributária que impõe ao contribuinte carregar -, de forma efetiva, o acesso à saúde, aí sim, só então, poderia invocar a violação do princípio da Separação dos Poderes, por ofensa a uma atribuição administrativa do Executivo, caso o Poder Judiciário viesse a interferir nessa atividade. Entretanto, bastaria apenas um só caso não atendido pelo regramento geral, uma só situação em que o Poder Público desse às costas para o administrado que necessitasse de tratamento ou remédio não fornecido, para que o Judiciário, atuando nos limites do sistema de checks and balances, viesse a legitimamente interferir na atividade estatal para dar efetividade a um dos mais importantes direitos fundamentais do indivíduo: o direito à saúde, sem o qual a sua expressão máxima, o direito à vida, estaria ameaçado. [...]". (AC n. 2009.057754-6, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 03/08/2011)". "Na ambiência de ação movida por pessoa desapercebida de recursos financeiros, buscando o fornecimento de medicação, sendo comum a competência dos entes federados (União, Distrito Federal, Estados e Municípios) que compõem o SUS - Sistema Único de Saúde e solidária a responsabilidade deles pelo cumprimento da obrigação de velar pela higidez do acionante (art. 23, II e 198, § 1º da Constituição da República), poderá este exigi-la de qualquer dos coobrigados, que, de conseguinte, ostentam legitimidade ad causam para figurar no polo passivo do feito." (Agravo de Instrumento nº 2009.032987-3, de Itajaí, rel. Des. João Henrique Blasi, publ. 26/02/2010) PRESCRIÇÃO MÉDICA E LAUDO PERÍCIAL QUE EVIDENCIAM A IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO - PRIVILÉGIO AO PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DECISUM ACERTADO. A garantia do direito à vida e à saúde não constitui norma de eficácia contida ou limitada, tampouco programática, na medida em que a preservação da vida, promoção e recuperação da saúde constituem direito subjetivo inalienável da pessoa humana, não podendo ser postergado por eventual interesse financeiro e secundário do Estado - alto custo do produto/medicamento, tampouco, pela não padronização no rol da ANVISA. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO - SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026565-8, de Itajaí, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).

Data do Julgamento : 27/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Aranha Pacheco
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Itajaí
Mostrar discussão