TJSC 2012.026578-2 (Acórdão)
Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença de procedência. Recurso do demandado. Alegada ilegitimidade passiva ad causam do HSBC Bank Brasil S/A. - Banco Múltiplo. Estabelecimento bancário requerido sucessor do Banco Bamerindus do Brasil S/A. Responsabilidade do sucessor pelas obrigações assumidas pelo sucedido. Legitimidade para figurar no polo passivo da demanda evidenciada. Precedentes. Necessidade de comprovação de prévio requerimento administrativo e pagamento de despesas, quando exigidas. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (artigo 543-C, do Código de Processo Civil de 1973). Ausência de demonstração, in casu, do envio de prévia notificação extrajudicial. Carência de ação por falta de interesse de agir reconhecida de ofício. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 485, inciso VI, do novo Código de Processo Civil. Análise do apelo prejudicada. Ônus sucumbenciais invertidos. Nova fixação da verba honorária que enseja a aplicação do artigo 85, §§ 2º e 8º, do novo CPC. Exigibilidade suspensa nos termos do artigo 98, § 3º, da referida legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026578-2, de Biguaçu, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença de procedência. Recurso do demandado. Alegada ilegitimidade passiva ad causam do HSBC Bank Brasil S/A. - Banco Múltiplo. Estabelecimento bancário requerido sucessor do Banco Bamerindus do Brasil S/A. Responsabilidade do sucessor pelas obrigações assumidas pelo sucedido. Legitimidade para figurar no polo passivo da demanda evidenciada. Precedentes. Necessidade de comprovação de prévio requerimento administrativo e pagamento de despesas, quando exigidas. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (artigo 543-C, do Código de Processo Civil de 1973). Ausência de demonstração, in casu, do envio de prévia notificação extrajudicial. Carência de ação por falta de interesse de agir reconhecida de ofício. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 485, inciso VI, do novo Código de Processo Civil. Análise do apelo prejudicada. Ônus sucumbenciais invertidos. Nova fixação da verba honorária que enseja a aplicação do artigo 85, §§ 2º e 8º, do novo CPC. Exigibilidade suspensa nos termos do artigo 98, § 3º, da referida legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026578-2, de Biguaçu, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Janine Stiehler Martins
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Biguaçu
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