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Jurisprudência


TJSC 2012.026605-2 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PARALELEPÍPEDOS SOLTOS. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO E DE CONSERVAÇÃO DA VIA PÚBLICA. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O FATO DANOSO E A OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "A deterioração da camada asfáltica ou a proliferação de buracos, irregularidades, reentrâncias, bueiros abertos ou salientes e outras irregularidades nas vias públicas de passagem de veículos e de pedestres caracterizam omissão desidiosa do Poder Público, que responderá pelos danos que ocorram em razão dessas irregularidades" (STOCO, Rui, Tratado de Responsabilidade Civil, 8ª ed., São Paulo: RT, 2011, p. 1278). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026605-2, de Brusque, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).

Data do Julgamento : 25/06/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Brusque
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