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Jurisprudência


TJSC 2012.026677-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) DOENÇA PREEXISTENTE CARACTERIZADA. MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO. ANÁLISE DOS RISCOS DEFICITÁRIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. REFORMA DO DECISUM. - Impossível afastar a cobertura securitária sob o argumento da omissão de doença preexistente à contratação se o segurado sequer é questionado sob sua condição clínica ou outros fatores de risco, medida de cautela mínima da análise de riscos, ônus da seguradora aqui descumprido. (2) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO ÓBITO, NA ESPÉCIE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. LIMITAÇÃO, PORÉM, AO PEDIDO. - Consignado na petição inicial termo específico para a fixação da atualização monetária, a adequação ex officio da matéria não pode ultrapassar o marco requerido pelos demandantes, limitando-se a correção do montante devido ao período requerido pela parte. (3) JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES DO STJ. - "Em se tratando de responsabilidade contratual, devem incidir os juros de mora desde a citação, no patamar de 0,5% ao mês na vigência do Código Civil de 1.916, e a partir do advento do Código Civil de 2002 em 1% ao mês". (STJ, AgRg nos EDcl no Ag 1025431/MG, rel. Min. SIDNEI BENETI, julgado em 25.11.2008, DJe 19.12.2008). (4) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDIRECIONAMENTO. - Reformada a decisão de primeiro grau, a sucumbência deve ser estabelecida e redirecionada. - SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026677-7, de Caçador, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).

Data do Julgamento : 20/06/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Speck de Souza
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Caçador
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