TJSC 2012.026724-3 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REVISÃO, PELO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL, DE ATO APOSENTATÓRIO. APOSENTADORIA INTEGRAL QUE FOI ALTERADA PARA COMPULSÓRIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE SERVIÇO. INTERREGNO ENTRE OS ATOS SUPERIOR A 5 (CINCO) ANOS. CONSTATAÇÃO DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ART. 5º, LIV E LV, DA LEX MATER. "Para o Supremo Tribunal Federal, 'o ato de aposentadoria consubstancia ato administrativo complexo, aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de Contas. Submetido a condição resolutiva, não se operam os efeitos da decadência antes da vontade final da Administração' (MS n. 25.072, Min. Eros Grau). Todavia, igualmente tem decidido que, 'ultrapassados mais de 5 anos da concessão da aposentadoria pelo órgão de origem, o TCU, ao aferir a legalidade do referido ato de concessão, deve assegurar a ampla defesa e o contraditório ao interessado, tendo em vista o princípio da segurança jurídica' (AgRgMS n. 28.723, Min. Gilmar Mendes)" (AC n. 2012.026915-1, de Pomerode, rel. Des. Cid Goulart, j. 23-7-2013). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR FUNDAMENTO DIVERSO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026724-3, de Gaspar, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REVISÃO, PELO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL, DE ATO APOSENTATÓRIO. APOSENTADORIA INTEGRAL QUE FOI ALTERADA PARA COMPULSÓRIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE SERVIÇO. INTERREGNO ENTRE OS ATOS SUPERIOR A 5 (CINCO) ANOS. CONSTATAÇÃO DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ART. 5º, LIV E LV, DA LEX MATER. "Para o Supremo Tribunal Federal, 'o ato de aposentadoria consubstancia ato administrativo complexo, aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de Contas. Submetido a condição resolutiva, não se operam os efeitos da decadência antes da vontade final da Administração' (MS n. 25.072, Min. Eros Grau). Todavia, igualmente tem decidido que, 'ultrapassados mais de 5 anos da concessão da aposentadoria pelo órgão de origem, o TCU, ao aferir a legalidade do referido ato de concessão, deve assegurar a ampla defesa e o contraditório ao interessado, tendo em vista o princípio da segurança jurídica' (AgRgMS n. 28.723, Min. Gilmar Mendes)" (AC n. 2012.026915-1, de Pomerode, rel. Des. Cid Goulart, j. 23-7-2013). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR FUNDAMENTO DIVERSO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026724-3, de Gaspar, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento
:
03/12/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Gaspar
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