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Jurisprudência


TJSC 2012.026741-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO. RECURSO DO AUTOR. DUPLICATAS MERCANTIS. DISCUSSÃO QUE PERPASSA PELA ANÁLISE DOS REQUISITOS PARA A EMISSÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO. MATÉRIA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. Prevenção desta câmara que não se sobrepõe à competência RATIONE MATERIAE. remessa dos autos à redistribuição "Nos termos do Ato Regimental n. 57/02/TJ, de 13/12/02, é de competência exclusiva das Câmaras de Direito Comercial o julgamento de feitos relacionados com o Direito Cambiário (TJSC, Apelação Cível n. 2011.075929-3, de São José. Relator: Des. Saul Steil. Data: 08/11/2011)". (AC n. 2012.076328-8, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. em 18.06.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026741-8, de Gaspar, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).

Data do Julgamento : 21/05/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Márcio Luiz Cristofoli
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Gaspar
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