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Jurisprudência


TJSC 2012.026782-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E COLABORAÇÃO COM GRUPO, ORGANIZAÇÃO OU ASSOCIAÇÃO VOLTADOS PARA O TRÁFICO (LEI N. 11.343/06, ARTS. 33, CAPUT, 35, CAPUT E 37) - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ACUSADO LEONARDO LUIZ ALVES - TRÁFICO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE - ACUSADO JONNI TAVARES - AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA INFRINGÊNCIA A ALGUM DOS VERBOS DO ART. 33, CAPUT, DA LEI DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - ACUSADA CLAUDETE ALVES LIMA - COLABORAÇÃO PARA COM GRUPO, ORGANIZAÇÃO OU ASSOCIAÇÃO NÃO COMPROVADA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - CONDENAÇÃO INVIÁVEL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE, PERMANÊNCIA E FIM ESPECÍFICO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - INVIABILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA - RECURSO DE DOUGLAS GABRIEL DA CRUZ - APLICAÇÃO DE REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. I - Não há falar-se em insuficiência de provas quando presentes nos autos elementos aptos a demonstrar, de forma inequívoca, a materialidade e autoria do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, tais como depoimentos dos policiais que, ao procederem à abordagem dos acusados, visualizaram um deles dispensar um pacote pela janela do imóvel investigado, no qual posteriormente constatou-se conter cocaína e maconha. De outro norte, se as provas dos autos demonstrem que um dos acusados foi avistado pelos policiais recebendo dinheiro em espécie proveniente do comércio de entorpecentes, mas que com ele numerário algum, tampouco drogas foram encontrados no momento da prisão, não há respaldo a condená-lo nas sanções pertinentes ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes, haja vista não ter praticado nenhum dos verbos nucleares do art. 33, caput, da Lei de Drogas. II - Para que o agente seja condenado pela prática do crime previsto no art. 37 da Lei de Drogas, exige-se a colaboração com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33 e 34 daquela lei, não bastando que auxilie apenas um traficante, o que, nesse caso, tornaria sua conduta atípica. III - Para a caracterização do crime tipificado no art. 35, caput, da Lei de Drogas, exige-se elemento subjetivo do tipo específico, consistente no animus associativo, de caráter estável e permanente. Do contrário, tratar-se-á de mero concurso de agentes para a prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes. IV - A causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, caput, § 4º da Lei n. 11.343/2006 precede do cumprimento cumulativo de quatro requisitos, a saber, a primariedade, inexistência de antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração a organização criminosa. Satisfeitos estes pressupostos, a minoração é devida. V - Com a declaração incidental de inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/90, pelo Supremo Tribunal Federal, possibilitou-se que os condenados por crimes hediondos ou equiparados iniciem o cumprimento da pena em regime diverso do fechado, dependendo do caso concreto, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em atenção ao princípio da individualização da pena. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.026782-7, da Capital, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 20-05-2014).

Data do Julgamento : 20/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Denise Helena Schild de Oliveira
Relator(a) : Salete Silva Sommariva
Comarca : Capital
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