TJSC 2012.026823-8 (Acórdão)
DANOS MORAIS. PROTESTO DE NOTAS PROMISSÓRIAS. PREJUÍZO DECORRENTE DA MANUTENÇÃO DO REGISTRO APÓS A REGULARIZAÇÃO DA DÍVIDA. APONTAMENTO DOS TÍTULOS NO EXERCÍCIO DO DIREITO DA CREDORA. OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR DE PROVIDENCIAR A BAIXA DA ANOTAÇÃO NO CARTÓRIO. EXEGESE DO ART. 26 DA LEI N. 9.492/1997 E ART. 2º, CAPUT, DA LEI 6.690/1979. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Se a anotação ocorreu no exercício regular de direito, cabe ao devedor providenciar a baixa da anotação no Cartório de Protesto' (STJ, AgRg no AI n. 883.202, relator Min. Vasco Della Giustina, DJe de 10.11.2010)" (Apelação Cível n. 2011.066217-2, de São José, deste relator, Sexta Câmara de Direito Civil, julgado em 04.10.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026823-8, de Blumenau, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).
Ementa
DANOS MORAIS. PROTESTO DE NOTAS PROMISSÓRIAS. PREJUÍZO DECORRENTE DA MANUTENÇÃO DO REGISTRO APÓS A REGULARIZAÇÃO DA DÍVIDA. APONTAMENTO DOS TÍTULOS NO EXERCÍCIO DO DIREITO DA CREDORA. OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR DE PROVIDENCIAR A BAIXA DA ANOTAÇÃO NO CARTÓRIO. EXEGESE DO ART. 26 DA LEI N. 9.492/1997 E ART. 2º, CAPUT, DA LEI 6.690/1979. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Se a anotação ocorreu no exercício regular de direito, cabe ao devedor providenciar a baixa da anotação no Cartório de Protesto' (STJ, AgRg no AI n. 883.202, relator Min. Vasco Della Giustina, DJe de 10.11.2010)" (Apelação Cível n. 2011.066217-2, de São José, deste relator, Sexta Câmara de Direito Civil, julgado em 04.10.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026823-8, de Blumenau, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).
Data do Julgamento
:
14/11/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a)
:
Ronei Danielli
Comarca
:
Blumenau
Mostrar discussão