main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.026889-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTUPRO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA (ARTS. 213 E ART.157, § 2º, I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. ALMEJADA A CONDENAÇÃO. VIABILIDADE. RÉU QUE, DURANTE A MADRUGADA, ENTRA EM RESIDÊNCIA COM INTUITO DE SUBTRAIR COISA ALHEIA MÓVEL E, EM ATO CONTÍNUO, MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA, CONSTRANGE A OFENDIDA À CONJUNÇÃO CARNAL. AUTORIA COMPROVADA. VÍTIMA QUE RECONHECEU PESSOALMENTE O ACUSADO COMO SENDO O AUTOR DOS FATOS, BEM COMO POR FOTOGRAFIAS AFIXADAS NO MURAL DA DELEGACIA DE POLÍCIA. EVENTUAIS CONTRADIÇÕES EXISTENTES NAS PALAVRAS DA OFENDIDA INCAPAZES PARA AFASTAR A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO ACUSADO. ÁLIBI APRESENTADO PELO RÉU NÃO COMPROVADO. REFORMA DA DECISÃO COMBATIDA QUE SE IMPÕE. DOSIMETRIA PENAL. PENAS-BASES. AGENTE QUE POSSUI MAUS ANTECEDENTES. TERCEIRA FASE. CRIME DE ROUBO. VIOLÊNCIA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA. MAJORAÇÃO PROCEDIDA. CONCURSO MATERIAL DE INFRAÇÕES RECONHECIDO ( ART. 69 DO CP). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.026889-8, de Blumenau, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : Volnei Celso Tomazini
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão